A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 239/07, do Senado, que prevê punições para quem praticar furtos de frequências de telefone celular e de sinais de televisão por assinatura, com o objetivo de obter lucro, ou quem destruir ou criar obstáculo para o funcionamento do sinal ou da frequência.
A pena prevista é a mesma já definida no Código Penal para o furto de energia elétrica: reclusão de um a quatro anos e multa.
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