A Justiça Eleitoral proibiu a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em Vila Rica no domingo (2), quando será realizado o primeiro turno da eleição. A proibição vale das 06h às 18h (horário local).
Conforme a portaria, a violação da “Lei Seca” resultará no crime de desobediência eleitoral (art. 347, do Código Eleitoral).
Segundo o documento, a decisão considera a necessidade de manter a ordem pública, notadamente nos locais de votação, visando garantir a todo cidadão o direito constitucional de votar e, por consectário, a lisura e a legitimidade das eleições.
A portaria é assinada pelo juiz eleitoral, Ivan Lúcio Amarane, da 16º Zona Eleitoral de Vila Rica.
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