O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional a apreensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes — com uma dívida em aberto. Além das medidas coercitivas, o plenário também aprovou a proibição para participar de concursos públicos e licitações.
Condições para as medidas serem aplicadas:
De acordo com a decisão, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente. Após tentativas de organizações para pagamento sem sucesso, o devedor receberá uma notificação oficial para comparecer ao tribunal. Qualquer abuso durante o processo deverá ser contestado às instâncias superiores.
Medida já era válida para alguns casos
De acordo com UOL, instâncias inferiores já vinham aplicando a apreensão da CNH e do passaporte de maus devedores. Recentemente, por exemplo, a 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu bloquear a CNH e o passaporte de um devedor que, segundo o tribunal, tinha elevado padrão de vida.
O processo esclareceu que várias tentativas para quitação dos débitos foram feitas antes da apreensão, todas sem sucesso.
Conforme última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes. No último trimestre do ano passado, o Brasil atingiu o recorde com 79,3% de famílias endividadas e 30% de inadimplentes.
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