Sábado, 05 de Outubro de 2024
32°

Parcialmente nublado

Vila Rica, MT

Brasil Brasil

STF derruba decreto sobre armas do governo Bolsonaro

A votação, em plenário virtual, terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros indicados por Bolsonaro votaram contra os relatores

04/07/2023 às 06h30 Atualizada em 04/07/2023 às 06h35
Por: Redação Fonte: Metropoles
Compartilhe:
STF derruba decreto sobre armas do governo Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira (3/7) decretos editados pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o porte de armas de fogo. Com a decisão, a compra só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.

A votação, em plenário virtual, terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros indicados por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram contra a decisão. As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

Nos processos de relatoria de Rosa Weber, foi declarada a inconstitucionalidade de normas sobre:

 

presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;

ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;

possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, restringiam-se ao uso privativo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública

prazo de validade de dez anos para o porte de armas;

importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras;

Já nas ações que estavam sob relatoria de Fachin, foi determinado que:

 

posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;

o Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei;

limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;

aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente;

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.