O período proibitivo para queimadas em Mato Grosso foi prorrogado até o dia 30 de novembro, conforme decisão da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT), publicado no Diário Oficial de quinta-feira (9). Para áreas urbanas, o uso do fogo em áreas urbanas é proibido durante todo o ano.
Conforme o documento, a decisão leva em consideração as condições climáticas favoráveis às ocorrências de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso de fogo na vegetação, que colocam em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população.
A secretaria infomrou que é permitido o uso do fogo apenas nas práticas de prevenção e combate a incêndios, como aceiros e técnicas de contrafogo, realizadas ou supervisionadas por instituições públicas.
No período de emergência ambiental, é autorizada a contratação de brigadistas temporários, com a finalidade de auxiliar bombeiros militares na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.
A decisão também considera a existência de focos de incêndio e as condições climáticas do período, mas que as equipes de combate estão em campo aguardando que se estabilize o período de chuvas.