A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (28), projeto que permite a livre entrada de agentes de proteção da infância e juventude em eventos e estabelecimentos para fiscalização de irregularidades. O projeto de lei (PL) 1.271/2021 , do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou uma emenda. Se não houver recurso de no mínimo nove senadores para votação em Plenário, o texto será enviado para análise da Câmara dos deputados.
Na justificação da proposta, Izalci explica que, com a mudança, os agentes poderão aprimorar a fiscalização de ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes em casas noturnas, teatros, bares, estádios de futebol, ou locais congêneres.
“Mediante sua atuação, o Juízo da Infância e Juventude pode com maior facilidade reprimir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes”, argumenta Izalci.
A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA - Lei 8.069, de 1990 ). Para conseguir o acesso, esses profissionais deverão exibir credencial no local de entrada.
Os integrantes da CDH acataram a alteração de Girão para incluir a exigência do profissional comprovar, na entrada do evento, que está no exercício de sua função. Ele também só pode permanecer no local o tempo necessário para a fiscalização. A mudança foi sugerida em 2019 por emenda da Comissão de Educação (CE). Apesar de optar pela rejeição da emenda inteira, o relator manteve as novas exigências.
Os agentes socioeducativos são responsáveis por acompanhar, escoltar e cuidar da segurança relacionada a jovens e adolescentes infratores que foram submetidos à privação de liberdade ou restrição de direitos. Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), que já foi secretário de Educação do Paraná, as medidas socioeducativas não se restringem à punição, mas precisam funcionar como uma política interdisciplinar.
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