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Ministério do Meio Ambiente decreta estado de emergência por risco de incêndios florestais em MT

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a situação de emergência ambiental acontece quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública.

Por: Redação Fonte: Rodrigo Costa
30/04/2024 às 18h36
Ministério do Meio Ambiente decreta estado de emergência por risco de incêndios florestais em MT

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima decretou, nesta segunda-feira (29), estado de emergência ambiental por risco de incêndios florestais em Mato Grosso. A medida irá vigorar de abril até novembro e é válida para diversas regiões do estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). 

Confira as regiões
Sudoeste Mato-grossense
Nordeste Mato-grossense
Sudeste Mato-grossense
Norte Mato-grossense e regiões específicas. 
Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a situação de emergência ambiental acontece quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. O órgão diz que, nesses casos, é necessária a adoção de medidas para reverter essa condição.

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Embora as ações sejam de responsabilidade compartilhada entre os entes federados, conforme prevê a Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas - por meio do Prevfogo - alinhadas aos dados de monitoramento de incêndio e áreas de queimadas no país.

Há uma semana, o governo de Mato Grosso decretou prazos ampliados para o período proibitivo de uso do fogo em 2024. Na Amazônia e Cerrado, o uso do fogo fica proibido entre 1º de julho a 30 de novembro, e no Pantanal, entre 1º de julho e 31 de dezembro.
 
A medida levou em consideração as mudanças climáticas previstas para este ano e estabeleceu rigor no combate aos incêndios florestais. O decreto também autorizou a contratação de brigadistas para atuarem ao lado dos bombeiros no combate aos incêndios florestais.

Conforme o Decreto nº 827/2024, fica determinada situação de emergência ambiental entre março a outubro nas mesorregiões Nordeste, Norte e Sudeste, que engloba o bioma Amazônico; entre abril a novembro no Sudoeste, onde está inserido o Pantanal;  e entre os meses de maio a dezembro no Centro-Sul do Estado, onde está o Cerrado.

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