Em um marco significativo para a cidade de Vila Rica, o Prefeito Municipal, Abmael Borges da Silveira, sancionou a Lei Municipal nº 2.136/2024, que autoriza a doação de um lote urbano à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT). Aprovada pela Câmara de Vereadores e publicada no Diário Oficial em 22 de maio de 2024, a nova legislação é um passo crucial para a instalação de uma sede própria da Defensoria na comarca.
A Lei Municipal nº 2.136/2024 permite a doação do Lote Urbano nº 12-A, desmembrado do lote nº 12 da Quadra nº 64, Setor Oeste (Projeto Iguatu), com uma área total de 720,00 m². Este terreno será destinado exclusivamente à instalação da Defensoria Pública, que atualmente opera de maneira remota na região.
Encontro preliminar e perspectivas futuras
O processo para a doação teve início em uma reunião realizada no dia 12 de maio de 2024, quando a defensora pública-geral, Luziane Castro, se encontrou com o prefeito Abmael Borges da Silveira. Durante o encontro, Luziane Castro solicitou a parceria do município para a instalação da Defensoria. O prefeito prontamente se comprometeu a encaminhar um projeto de lei à Câmara, visando a doação de um terreno para a construção de um econúcleo, uma estrutura modular mais econômica e sustentável, equipada com energia solar.
Na oportunidade, a defensora pública Isabella Chimeli, lotada na comarca de Vila Rica, destacou a importância de uma sede própria para proporcionar um atendimento humanitário e acolhedor aos assistidos, além de evitar eventuais prejuízos ao serem identificados no Fórum.
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Impacto e benefícios para a comunidade
A instalação de uma sede física da Defensoria Pública em Vila Rica beneficiará não apenas os habitantes da cidade, mas também os moradores dos municípios de Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingú, e os distritos de Antônio Rosa e Santo Antônio do Fontoura, todos abrangidos pela comarca. Com uma população de 19.888 habitantes, conforme o Censo 2022 do IBGE, a demanda por serviços jurídicos gratuitos é significativa na região.
A nova lei prevê que a Defensoria Pública terá um prazo máximo de dois anos para iniciar a instalação no terreno doado. Caso a DPMT não cumpra os requisitos estabelecidos ou cesse suas atividades na cidade, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio municipal sem qualquer indenização pelas construções realizadas.