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Vila Rica, MT

Justiça Inconstitucional

Por falta de participação popular, Justiça suspende lei que alterou zoneamento urbano de Vila Rica

TJMT julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Vila Rica.

30/09/2024 às 01h16 Atualizada em 30/09/2024 às 01h29
Por: Redação Fonte: Celly Silva/TJMT
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Por falta de participação popular, Justiça suspende lei que alterou zoneamento urbano de Vila Rica
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJT), por unanimidade, julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Vila Rica (1.259 km a nordeste de Cuiabá), devido à criação da Lei complementar nº 1.883/2022, que, conforme o autor da ação, implementou mudanças profundas no meio ambiente urbano, sem a participação popular, ofendendo o princípio da gestão democrática e confrontando artigos da Constituição estadual.
 
A lei municipal alvo do processo introduziu mudanças no zoneamento, ocupação e uso do solo urbano do município de Vila Rica, porém, seu projeto de lei foi aprovado em turno único e sem a realização de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade.
 
Ao solicitar a suspensão da eficácia da lei municipal, o Ministério Público argumentou que leis complementares não podem ser aprovadas em turno único, sendo também imprescindível a realização da audiência pública, com ampla participação popular, conforme previsto a Constituição de Mato Grosso.
 
Em sua defesa, a Prefeitura de Vila Rica justificou que a audiência pública não faz parte do processo legislativo constitucionalmente previsto, apresentando como base a lei 10.257/2001, que estabeleceu o Estatuto da Cidade. Citando esta norma, a Prefeitura destacou que a realização de audiência pública se dá no momento da elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação e reforçou que o que houve, no caso em julgamento, foi a alteração no Plano Diretor já existente.
 
Além disso, a defesa do Município alegou que a audiência pública é uma deliberação consultiva, que não gera nenhuma obrigação legislativa. Por fim, afirmou que o artigo 39 da Lei Orgânica Municipal de Vila Rica diz que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta e receberão numeração distinta das Leis Ordinárias, não existindo nenhuma menção de que deva ser feito dois turnos, a única norma que exige aprovação em dois turnos em Vila Rica é a Emenda à Lei Orgânica Municipal.
 
A Câmara Municipal apresentou os mesmos argumentos do Poder Executivo de Vila Rica, com relação a não exigência de votação em dois turnos, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno do Legislativo e que, com relação à audiência pública para tratar sobre o Plano Diretor, a previsão de realização ocorre apenas à sua aprovação, o que aconteceu em 2012, seguindo todas as exigências legais.
 
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip, asseverou que, apesar de a Prefeitura e a Câmara de Vila Rica apontarem a não obrigatoriedade da realização de audiência pública para tratar sobre mudanças no Plano Diretor, a Constituição Estadual de Mato Grosso, por sua vez, assegura a participação popular nas fases de elaboração e implementação do Plano Diretor. A magistrada ressaltou ainda que se trata de um processo contínuo de planejamento a ser conduzido pelos Municípios, abrangendo a totalidade de seu território e contendo diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos, áreas de interesse especial e social, diretrizes econômico-financeiras e administrativas.
 
Além disso, a desembargadora mencionou diversos outros julgamentos semelhantes do Órgão Especial, em que o Judiciário estadual se manifestou no sentido de que a legislação sobre matérias urbanísticas deve ser precedida de realização da audiência pública, com ampla participação popular, inserindo entidades comunitárias nos processos para a construção de espaços democráticos.
 
“Sendo assim, considerando que a norma impugnada realiza justamente mudanças no Zoneamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano do Município de Vila Rica, bem como que resta incontroverso nos autos a ausência de realização de audiência pública anteriormente à alteração na legislação sobre matéria urbanística, revela-se presente o vício formal. Como visto, pela análise do dispositivo constitucional e pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça, constata-se a necessidade da realização prévia de audiência pública, para assegurar a participação popular. Isto posto, bem demonstrada a violação à Constituição Estadual, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a pretensão aduzida na presente ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.883/2022, do Município de Vila Rica, por ofensa aos artigos 174, VI, 301 e 307, § 3º”, diz trecho da decisão.
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