A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve em R$ 40 mil uma condenação por danos morais coletivos a um produtor rural de Canabrava do Norte (990 Km de Cuiabá) que desmatou 28 hectares do bioma da Amazônia. Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora de um recurso ingressado pelo Ministério Público do Estado (MPMT). A sessão de julgamento ocorreu em 24 de setembro de 2024.
Em seu recurso, o MPMT considerou “leve” a condenação de R$ 40 mil, e comparou com uma multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que penalizou o produtor em R$ 140 mil. “Assevera que o quantum fixado pelo juízo singular a título de indenização por dano moral coletivo seria ínfimo, pois inferior à multa imposta pelo Ibama no auto de infração, razão pela qual requer a aferição dos danos extrapatrimoniais nos termos da base de cálculo utilizada pela Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística”, defende o MPMT.
Em seu voto, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou “razoável e proporcional” a condenação de R$ 40 mil, negando o recurso do MPMT. “O valor estabelecido corresponde a aproximadamente 30% da multa aplicada pelo Ibama, o que é suficiente para refletir a gravidade da infração e o impacto social causado, além de cumprir sua função pedagógica, evitando futuras infrações”, considerou a magistrada.
O processo revela que os danos ambientais ocorreram no ano de 2015 na Fazenda Rio Tapirapé I, localizada em Canabrava do Norte.
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