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Economia Nova tabela

Novos preços médios de combustíveis entram em vigor em MT; confira

Os valores já estão em vigor.

28/10/2024 às 17h26
Por: Redação Fonte: Lucione Nazareth/Fatos de Brasília
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Novos preços médios de combustíveis entram em vigor em MT; confira

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou nesta segunda-feira (28.10) a nova tabela do Preço Médio Ponderado para Combustíveis (PMPF) ao consumidor final. A portaria, juntamente com a tabela de preços, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Os valores já estão em vigor.

A tabela foi publicada pelo Confaz, mas não reflete o valor exato que o consumidor pagará nas bombas dos postos de gasolina, já que não inclui os impostos.

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Os valores divulgados servem como base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, para sua definição, é considerada a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final em até 60 meses anteriores à sua fixação.

Na tabela consta o preço de cinco produtos: gás natural veicular; gás natural industrial; óleo combustível; querosene de aviação; e álcool etílico hidratado combustível. Destes, o único produto que teve preços publicados para todos os Estados do Brasil foi álcool etílico hidratado combustível, sendo que em Mato Grosso o combustível foi registrado no valor R$ 3,8756.

Ainda segundo o documento da Confaz, dos combustíveis vendidos no Estado, o mais barato é o gás natural industrial, vendido a R$ 3,3000 o metro cúbico; seguido por gás natural veicular, a R$ 3,5400 o metro cúbico; e o mais caro é o querosene de aviação, vendido a R$ 6,9724 o litro.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001339/2024-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

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