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TJ livra coronel de Goiás de reflorestar fazenda desmatada na região Araguaia

A decisão apenas suspendeu a liminar que determinou a recuperação dos danos ambientais, que ainda terá o mérito julgado.

Por: Redação Fonte: DIEGO FREDERICI
21/11/2024 às 10h26 Atualizada em 23/11/2024 às 23h05
TJ livra coronel de Goiás de reflorestar fazenda desmatada na região Araguaia
Imagem Ilustrativa

O juiz convocado da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Agamenon Alcantâra Moreno Junior, suspendeu a decisão que determinou a recuperação de uma área desmatada de 120 hectares em Ribeirão Cascalheira (886 Km de Cuiabá). A propriedade rural, denominada “Fazenda Castanheira”, pertence ao coronel da Polícia Militar de Goiás, e comandante da PM que atua na capital Goiânia, Pedro Henrique Batista Alves de Paiva.

A decisão monocrática do desembargador, publicada no último dia 4 de novembro, também atinge uma pessoa identificada como Michely Fortunato de Oliveira Paiva, condenada por fazer parte de uma quadrilha que fraudou o Exame da OAB no ano de 2006.

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Nos autos, os réus alegaram que a condenação pela apresentação e execução do projeto de recuperação de áreas degradadas (Prada), que sofreram da primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, foi “excessivamente gravosa” e “desproporcional”.

O juiz convocado concordou com os argumentos dos réus, suspendendo a execução do Prada. “A medida imposta pelo juízo a quo caracteriza-se como excessivamente gravosa, violando o princípio da proporcionalidade e gerando periculum in mora inverso, ao comprometer as atividades econômicas dos recorrentes”, diz trecho do voto do juiz Agamenon.

A decisão apenas suspendeu a liminar que determinou a recuperação dos danos ambientais, que ainda terá o mérito julgado.

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