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Justiça autoriza recuperação judicial de R$ 35 milhões de produtores em São José do Xingu

O grupo diz que situações adversas têm feito com que não consigam honrar compromissos financeiros.

Por: Redação Fonte: Rodrigo Costa + A - Compartilhar via Facebook Compartilhar via Twitter Compartilhar via WhatsApp Imprimir Enviar para um amigo
25/11/2024 às 13h42
Justiça autoriza recuperação judicial de R$ 35 milhões de produtores em São José do Xingu

A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial de Flávio Viana, Edivaine Alves Ferreira, Odair Pereira Viana e Edinalva Pereira Viana, produtores rurais de soja e gergelim em São José do Xingu (935 km de Cuiabá), na região norte de Mato Grosso. O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, suspendeu por 180 dias as ações ou execuções contra o grupo, que tem uma dívida de R$ 34.965.127,52.

No pedido de recuperação judicial, o grupo diz que situações adversas têm feito com que não consigam honrar compromissos financeiros. Citam fatores geopolíticos e climáticos, como a guerra da Ucrânia, que completou mil dias na quarta-feira (20), e o fenômeno “El Niño”. 

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"Entre os desafios enfrentados estão o aumento dos custos de insumos durante a pandemia de COVID-19, a guerra na Ucrânia, a queda dos preços das commodities e eventos climáticos adversos, como o El Niño, que prejudicaram significativamente as safras entre 2019 e 2024. A família, que cultiva 1.160 hectares entre terras próprias e arrendadas, chegou a um ponto de insolvência iminente, incapaz de honrar seus compromissos financeiros”, argumentou a família. 

Além de autorizar a recuperação judicial, o juiz determinou também a suspensão dos apontamentos do nome dos recuperandos nos cartórios de protesto e órgão de restrição do crédito como SPC e Serasa. 

O grupo recuperando deve apresentar, em 60 dias, plano de recuperação judicial, sob pena de rejeição da recuperação judicial e a conversão do processo para falência.

O plano deverá conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados e seu resumo; demonstração de sua viabilidade econômica; e laudo econômico-financeiro e de avaliação  dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. 

Confira abaixo a relação de credores:

  • Sicredi CNPJ - n° 33.021.064/0001-28

Classe II - Saldo devedor: R$ 3.630.439,96

Classe III - Saldo devedor: R$ 12.334.331,34

Saldo devedor total: R$ 15.964.771,30

  • Santander - CNPJ n° 90.400.888/0001-42

Classe II - Saldo devedor: R$ 8.254.666,78

Saldo devedor total: R$ 8.254.666,78

  • 3 - Banco de Lage Landen Brasil S.A - CNPJ n°05.040.481/0001-82

Classe II - Saldo devedor: R$ 398.039,93

Saldo devedor total: R$ 398.039,93

  •  4 - Rural Brasil LTDA - CNPJ n° 14.947.900/0013-99

Classe III - Saldo devedor: R$ 1.485.535,00

Saldo devedor total: R$ 1.485.535,00

  •  5 - Agrológica Agromercantil LTDA - CNPJ nº 07.134.550/0007-38

Classe III - Saldo devedor: R$ 1.401.519,42

Saldo devedor total: R$ 1.401.519,42

  • 6 - Pantanal Agrícola S.A. - CNPJ N° 04.480.269/0001-73

Classe III - Saldo devedor: R$ 136.355,09

Saldo devedor total: R$ 136.355,09 

  • 7 - Cargill Agrícola S.A. - CNPJ N° 60.498.706/0001-57

Classe III - Saldo devedor: R$ 7.324.240,00

Saldo devedor total: R$ 7.324.240,00

 Total contabilizado por classe:

  • Classe II - R$ 12.283.146,67
  • Classe III - R$ 22.681.980,85
  • Saldo devedor total: R$ 34.965.127,52
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