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Idosa de Vila Rica cai em golpe, fica com dívida de R$ 130 mil e Justiça condena Sicredi

Criminosos se passaram por funcionários da cooperativa e convenceram vítima a transferir dinheiro para uma suposta conta segura

Por: Redação Fonte: Estadão MT
21/10/2026 às 15h48
Idosa de Vila Rica cai em golpe, fica com dívida de R$ 130 mil e Justiça condena Sicredi

A Justiça condenou o Sicredi Araxingu a devolver R$ 49,8 mil e a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma idosa vítima de golpe bancário. Na sentença do dia 13, o juiz Felipe Barthon Lopez, da Segunda Vara de Vila Rica, anulou um empréstimo de R$ 51.850 feito por criminosos em nome da mulher e proibiu a cooperativa de cobrar a dívida.

O golpe ocorreu em 20 de junho de 2025, quando a idosa recebeu uma ligação de pessoas que se passaram por gerentes do Sicredi. Com uma foto de perfil que identificava a instituição financeira, os criminosos disseram que havia tentativas de saques e de contratação de empréstimo em nome dela.

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Sob o argumento de que precisava proteger o dinheiro da cliente, a falsa gerente orientou a mulher a acessar o aplicativo bancário e transferir os valores para uma conta supostamente segura. A vítima fez duas transferências via Pix, de R$ 4,9 mil e R$ 9,8 mil, totalizando R$ 14,7 mil. O dinheiro foi enviado a uma conta vinculada à Stone IP S.A.

Na mesma ocasião, os criminosos contrataram um empréstimo de R$ 51.850 em nome da idosa. Com os juros e encargos previstos no contrato, a dívida chegaria a R$ 130,1 mil.

Ao perceber que havia sido vítima de fraude, a mulher registrou um boletim de ocorrência no dia seguinte. Em 23 de junho, foi pessoalmente a uma agência do Sicredi em Vila Rica e pediu o cancelamento do empréstimo e a devolução dos R$ 35.107,02 que ainda estavam na conta.

A cooperativa, porém, usou o valor para abater parcelas do próprio empréstimo contestado. A mulher recorreu à Justiça para anular a dívida, recuperar o dinheiro e receber indenização pelos prejuízos.

Na sentença, o juiz apontou que a movimentação bancária apresentava sinais claros de fraude. Na véspera do golpe, a conta da idosa estava negativa em R$ 308,17. Mesmo assim, foi contratado um empréstimo de alto valor, seguido de duas transferências em sequência para um destinatário desconhecido.

O magistrado também destacou que os registros do sistema bancário apontaram 14 bloqueios de acesso no mesmo período e que havia registros de fraude associados ao destinatário dos Pix. Para ele, a cooperativa deveria ter identificado as operações fora do padrão e adotado medidas de segurança para impedir a movimentação suspeita.

Na defesa, o Sicredi alegou que as transações foram feitas pelo celular habitual da cliente, com uso de senha e a partir da localização da residência dela. A instituição também afirmou que possuía mecanismos de prevenção a fraudes e havia tentado recuperar os valores por meio do procedimento de devolução do Pix, mas o pedido não foi aceito.

Os argumentos foram rejeitados. Segundo o juiz, o uso do aparelho habitual e da senha da cliente não elimina a responsabilidade da instituição quando as operações são incompatíveis com o perfil da correntista.

A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que instituições financeiras respondem por fraudes relacionadas aos riscos da própria atividade. Para o magistrado, houve falha na segurança do serviço, pois a cooperativa não demonstrou ter adotado medidas eficazes diante dos sinais de irregularidade.

Com isso, o juiz declarou inexistente o contrato de empréstimo e determinou que a cooperativa devolva os R$ 14,7 mil transferidos via Pix, além dos R$ 35.107,02 descontados da conta da vítima. Os valores deverão ser restituídos de forma simples, com correção monetária e juros legais. A Justiça negou o pedido de devolução em dobro.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil. O magistrado considerou os prejuízos financeiros, a dívida contraída sem autorização, a recusa em cancelar o contrato e o desconto realizado após a comunicação da fraude. Também levou em conta que a vítima é idosa e mora na zona rural.

A sentença confirmou ainda a suspensão das cobranças e proibiu a inclusão do nome da mulher em cadastros de inadimplentes por causa do empréstimo. O Sicredi também não poderá realizar novas cobranças relacionadas ao contrato e às transferências, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

O processo foi extinto em relação ao Banco Cooperativo Sicredi S.A., por ilegitimidade passiva. A condenação recaiu sobre a cooperativa Sicredi Araxingu, responsável pelas operações questionadas.

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